O objetivo primordial do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é selecionar os candidatos a advogado através de um exame composto de duas fases. Além de se formar em direito, o examinando tem que acertar pelo menos 50% da prova na primeira fase do exame e obter no mínimo 6 (seis) pontos de 10 (dez) possíveis na segunda fase, incluindo aí 5 (cinco) questões dissertativas valendo 1 (um) ponto cada e uma redação de peça profissional privativa de advogado, valendo 5 (cinco) pontos, em uma das áreas de opção do examinando dentre as indicadas pela Comissão de Estágio e Exame de Ordem no Edital de convocação, retiradas dos seguintes ramos do Direito (Exame OAB Nacional): Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual. Na configuração atual, a prova é única no Brasil, excetuando Minas Gerias, que ainda não aderiu ao exame unificado elaborado e aplicado pelo CESPE/UnB (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Fundação Universidade de Brasília). A primeira fase do Exame da OAB é composta por uma prova objetiva de 100 questões, com 4 (quatro) alternativas cada, versando sobre as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo de Direito fixadas pelo MEC (Direito Civil, Processo Civil, Direito Penal, Processo Penal, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Tributário etc.), com questões também sobre o Estatuto da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina, além do Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente e Direito Ambiental. A segunda fase do Exame da OAB, também chamada de Prova Prático-Profissional é composta de duas partes distintas: uma é a redação de peça profissional já mencionada e a outra compreende a resolução de até 5 (cinco) questões dissertativas relacionadas com a área escolhida pelo examinando.